SAT obrigatório em 2018 no estado de São Paulo para quem faturou acima de 60 mil reais em 2017
É preciso ficar atento a legislação vigente para não ter problemas no seu negócio em 2018. É fundamental que o empresário siga as mudanças definidas pela Secretaria da Fazenda. Sendo assim, de acordo com a portaria CAT 147/12, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão), temos que a partir de 01.01.2018 serão obrigados a adotar o SAT os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017.
HIPÓTESES OBRIGATORIEDADE
Data: 01/01/2018
Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.
Fonte: Secretaria da Fazenda – Governo do Estado de São Paulo no site http://pfe.fazenda.sp.gov.br/noticia_007.shtm
O que é SAT?
SAT é o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, um dispositivo que emite o Cupom Fiscal Eletrônico. O SAT ficará entre o computador e a impressora Não Fiscal, conectados via porta USB. Em resumo, o SAT é um equipamento eletrônico que irá substituir as impressoras fiscais no estado de São Paulo. Abaixo listamos alguns modelos de SAT:
Como funciona o SAT?
Ao concluir uma venda no PDV (Ponto de Venda) o SAT Fiscal irá fazer a conexão com a Secretaria da Fazenda, solicitando a validação dos dados do cupom fiscal, a Secretaria devolve com a validação e o cupom é impresso. O processo é semelhante ao da Nota Fiscal Eletrônica utilizado atualmente.
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