Conteúdo nas redes sociais com funcionários exige atenção em 2026
Com o crescimento do marketing digital e redes sociais, algumas empresas passaram a utilizar seus próprios funcionários na criação de conteúdos para redes sociais, principalmente vídeos de humor.
“Essa estratégia costuma humanizar a marca, e tem sido bem adotada no Brasil, principalmente no Instagram e Tik Tok. Todavia é necessário atenção com a dosagem do conteúdo para não ficar um perfil satirizado demais” explica César Marcondes, Fundador e Especialista em Marketing Digital na Agência Otimize.
Apesar de comum e em grande crescimento, essa estratégia de marketing exige cautela jurídica por parte das empresas, especialmente quanto ao direito de imagem e ao possível desvio de função, explica Dr.Ivan Jose Menezes, Especialista em Direito do Trabalho.
Cautelas para o uso de funcionário na criação de conteúdo nas redes sociais em 2026
Listamos duas cautelas segundo o especialista na área:
1. Direito de Imagem
A imagem do trabalhador é protegida como direito fundamental pela Constituição Federal (art. 5º, V e X), não podendo ser utilizada sem autorização prévia.
O Código Civil (art. 20) reforça que o uso da imagem, sobretudo com finalidade econômica, depende de consentimento expresso.
Assim, o empregado não pode ser obrigado a participar de vídeos ou campanhas, sendo que a autorização deve ser clara, por escrito, indicando a finalidade e o meio de divulgação, bem como o período de utilização.
Sendo que o uso indevido da imagem pode gerar indenização por danos morais, independentemente de exposição vexatória.
LGPD
Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a imagem do empregado passou a ser considerada um dado pessoal, o que exige mais cuidado no seu uso, isso significa que a empresa precisa de uma justificativa legal para utilizá-la.
Embora o consentimento seja uma opção, ele deve ser realmente livre e claro, o que pode ser questionado na relação de trabalho, já que o empregado está em posição de subordinação, além de poder ser revogado a qualquer momento.
2. Desvio de Função
A exigência de participação em conteúdos digitais, quando não prevista no contrato de trabalho, pode caracterizar desvio de função.
A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 468) determina que alterações contratuais só são válidas com consentimento do empregado e sem prejuízo a ele.
Se o trabalhador passa a exercer atividades distintas das originalmente contratadas, como atuar em campanhas publicitárias, pode ter direito à compensação salarial.
Caso não haja concordância, a imposição dessa atividade pode ser considerada abusiva.
Conclusão sobre o uso das redes sociais com filmagem de funcionários
De acordo com o Especialista em direito do trabalho, Ivan Jose Menezes, a orientação é que a participação de funcionários em conteúdos para redes sociais deve ser sempre voluntária, com a autorização escrita, definindo o local onde será veiculada bem como o período da veiculação do conteúdo, e quando aplicável, devidamente remunerada.
O respeito ao direito de imagem e aos limites contratuais não é apenas uma obrigação legal, mas também uma prática essencial para um ambiente de trabalho ético e seguro.
