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Como comprovar contratos ou acordos comerciais no Digital – Ata Notarial

A Ata notarial nada mais é que um instrumento público, mediante o qual o Tabelião capta um fato ou situação, relatando-o em seu livro de Notas, de forma imparcial. É um poderoso meio de prova na esfera judicial.

Sua grande vantagem frente a outros meios de prova, além da rapidez com que é produzida, é ser dotada de fé-pública, inerente à atividade notarial, tornando presumidamente verdadeiros os fatos nela constantes.

Com o crescente uso do Digital em que contratos são fechados por e-mail ou whats app, relacionamentos são iniciados e terminados por facebook, reuniões são marcadas e canceladas por mensagens de texto, onde vários desdobramentos podem ocorrer dessas situações, com consequências marcantes na vida dos envolvidos.

Baseado neste cenário, a ata notarial tem fundamental importância.

Exemplo de Ata Notarial nos Negócios

Pensemos num empresário que feche uma importante negociação por e-mail. No entanto, após o fechamento do negócio, a parte contrária se recusa a cumprir o combinado. A parte prejudicada pode procurar um Cartório de Notas e solicitar a lavratura de uma ata notarial, com todo o conteúdo do e-mail de fechamento do negócio, documento que valerá como prova em futura composição ou processo judicial.

Pelo uso da ata notarial, podem ser comprovadas, com fé-pública, tais comprovações, inclusive com impressão de imagens coloridas, compondo prova robusta em eventual processo.

Mensagens de Texto e Whats App também valem

As mensagens de texto (SMS) ou as mensagens no Whats App, hoje talvez mais utilizadas que a própria telefonia celular, podem ter seu conteúdo, vinculado ao aparelho em que se encontram, transcrito em uma ata notarial, também sendo potente mecânica probatória.

“Hoje com o crescente uso do Digital nos negócios, onde o atendimento é por email ou Whats App, é papel do empresário instruir sua equipe para o armazenamento deste conteúdo no caso da necessidade de uma ata notarial”, explica o especialista em marketing digital César Marcondes.

Exemplos, como tantos outros, de utilização da ata notarial, a qual é prevista em nossa legislação há muitos anos, mas ainda pouco conhecida e utilizada. Para quem precisa provar, e não quer complicar, a ata notarial é essencial.

Fonte: Blog do DG

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