Como comprovar contratos ou acordos comerciais no Digital – Ata Notarial
A Ata notarial nada mais é que um instrumento público, mediante o qual o Tabelião capta um fato ou situação, relatando-o em seu livro de Notas, de forma imparcial. É um poderoso meio de prova na esfera judicial.
Sua grande vantagem frente a outros meios de prova, além da rapidez com que é produzida, é ser dotada de fé-pública, inerente à atividade notarial, tornando presumidamente verdadeiros os fatos nela constantes.
Com o crescente uso do Digital em que contratos são fechados por e-mail ou whats app, relacionamentos são iniciados e terminados por facebook, reuniões são marcadas e canceladas por mensagens de texto, onde vários desdobramentos podem ocorrer dessas situações, com consequências marcantes na vida dos envolvidos.
Baseado neste cenário, a ata notarial tem fundamental importância.
Exemplo de Ata Notarial nos Negócios
Pensemos num empresário que feche uma importante negociação por e-mail. No entanto, após o fechamento do negócio, a parte contrária se recusa a cumprir o combinado. A parte prejudicada pode procurar um Cartório de Notas e solicitar a lavratura de uma ata notarial, com todo o conteúdo do e-mail de fechamento do negócio, documento que valerá como prova em futura composição ou processo judicial.
Pelo uso da ata notarial, podem ser comprovadas, com fé-pública, tais comprovações, inclusive com impressão de imagens coloridas, compondo prova robusta em eventual processo.
Mensagens de Texto e Whats App também valem
As mensagens de texto (SMS) ou as mensagens no Whats App, hoje talvez mais utilizadas que a própria telefonia celular, podem ter seu conteúdo, vinculado ao aparelho em que se encontram, transcrito em uma ata notarial, também sendo potente mecânica probatória.
“Hoje com o crescente uso do Digital nos negócios, onde o atendimento é por email ou Whats App, é papel do empresário instruir sua equipe para o armazenamento deste conteúdo no caso da necessidade de uma ata notarial”, explica o especialista em marketing digital César Marcondes.
Exemplos, como tantos outros, de utilização da ata notarial, a qual é prevista em nossa legislação há muitos anos, mas ainda pouco conhecida e utilizada. Para quem precisa provar, e não quer complicar, a ata notarial é essencial.
Fonte: Blog do DG