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Sobre a Lei da Terceirização no Brasil

O Projeto de Lei da Câmara nº 30/2015, aplica-se as empresas privadas e prevê a possibilidade de terceirização, ou seja, da contratação através de uma empresa terceirizada de parcela de qualquer de suas atividades, inclusive atividade fim, o que hoje ainda não é permitido segundo o disposto na Súmula nº 331 do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

A regulamentação prevê inclusive que a contratação de mão de obra terceirizada possa ser realizada pelo produtor rural pessoa física e por profissional liberal no exercício de sua profissão.

O Projeto traz em seu dispositivo a exigência de prestação de garantia dada pela empresa terceirizada “Contratada”, em porcentagem correspondente ao valor do contrato. A garantia poderá ser realizada pelas modalidades: caução em dinheiro, seguro garantia, fiança bancária. Também regulamenta a responsabilidade solidária da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada aos seus funcionários.

Impactos na Economia

Por certo, que a terceirização promove a fragmentação da classe trabalhadora, contudo, em tempos difíceis para a atividade empresarial e a larga escala que atingiu o desemprego, a aprovação da Lei pode beneficiar as empresas, e os milhões de desempregados, abrindo novas possibilidades para empresas de terceirização e novas contratações.

Fonte: Dra. Karem Delbem – Delbem Sociedade de Advogados

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