Medidas e fatos para os empresários na cidade de São José do Rio Preto sobre o Coronavírus (Covid-19)
COVID-19 Comitê aprova prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional por seis meses
De acordo com o órgão, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
· Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
· Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
· Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
O montante referente ao ISS e ICMS está sendo negociado junto aos municípios e aos Estados.
Prorrogação do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Fica suspensa a exigência do recolhimento do FGTS referente as competências de Março, Abril e Maio/2020
O recolhimento dessas competências, poderá ser realizado de forma parcelada sem incidência de atualização de multas e encargos previstos, em até 6 parcelas mensais com vencimento do 7° dia de cada mês a partir de julho/2020.
Posso abrir meu estabelecimento?
De acordo com o Decreto 18.561 de 21 de março de 2020 do município de São José do Rio Preto a partir de 23 de março até 15 de abril de 2020 fica determinado que os estabelecimentos comerciais permaneçam fechados, exceto aqueles serviços que sejam indispensáveis ou seja serviços de saúde como hospitais, farmácias, drogarias, alimentação desde que não tenha consumo no local, revendedora de gás e combustíveis, estabelecimentos comerciais de produtos agropecuários e veterinários para atendimento de urgência, coleta de lixo, serviços de tratamento de agua e esgoto, serviços de guincho de veículos, bancos e lotéricas, empresas de segurança pública e privada, empresas de limpeza e industrias.
E também as atividades cuja a natureza não exija atendimento ao público, como serviços administrativos internos, com recomendação de trabalho home office como serviços contábeis, telecomunicações, imprensa e call center.
Obs.: os estabelecimentos comerciais de serviços que não se enquadram nas exceções acima e que optarem exclusivamente pelo sistema de entrega e atendimento domiciliar poderão permanecer em atividade.
Alternativas trabalhistas durante o período
Quais medidas podem serem adotadas em caso de não funcionamento da empresa?
I- Teletrabalho: é o trabalho remoto ou a distância independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos dispensando a alteração de contrato de trabalho.
II- Antecipação de férias individuais: poderão ser concedidas pelo empregador mesmo que o período aquisitivo ainda não esteja fechado e desde que o gozo não seja inferior a 5 dias. O pagamento do recibo de férias poderá ser prorrogado para o 5° dia útil do mês subsequente do gozo e o 1/3 poderá ser pago juntamente com o 13° salário.
III- Concessão de férias coletivas: comunicar os empregados com antecedência mínima de 48 horas e fica dispensado a comunicação prévia aos órgãos competentes (sindicatos e ministério da economia)
IV- Aproveitamento e antecipação de feriados: os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados e deverão notificar por escrito ou meio eletrônico seus colaboradores com antecedência de 48 horas com indicação expressa dos feriados aproveitados, lembrando que a cada um feriado trabalhado será contabilizado 2 dias de compensação.
V- Banco de horas: fica autorizada a interrupção das atividades e a futura compensação de jornada por meio de banco de horas estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual e a compensação deve ser feita no prazo de até 18 meses contada da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Essa compensação pode ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas diárias.
Obs.: Orientamos que os colaboradores que estejam no grupo de risco como idosos, doentes crônicos como diabetes e hipertensos, cardiopatas, doentes respiratórios, gestantes e pacientes com câncer sejam afastados de suas atividades de acordo com as medidas citadas acima.
TEXTO RETIRADO DO DOCUMENTO PRODUZIDO PELO GRUPO HCA GESTÃO CONTÁBIL E CONSULTORIA www.hcagroup.com.br