Cuidado para não cometer o Crime de Violação aos Direitos Autorais na Internet
As redes sociais e aplicativos de celulares se tornaram aliados no nosso dia a dia, seja pela rapidez do fluxo de informações, seja pela facilidade de contatos. Porém, a tecnologia não nos exime de prestar atenção às leis que regem os conteúdos compartilhados, já que a maioria deles é protegida pela legislação brasileira.
Importante ressaltar que a lei protege o compartilhamento de livros, imagens e aulas, sendo previsto como Crime de Violação de Direito Autoral. Muitas pessoas comercializam cópias físicas (xerox) ou virtuais (PDF) de materiais didáticos, ou ainda fazem os famosos “grupos de rateio” para dividir os custos dessas aquisições.
Popularmente, é a chamada pirataria, que corre solta no WhatsApp, nos grupos de e-mail e outras mídias eletrônicas.
Sendo assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem enquadrando esse tipo de prática no artigo 184 do Código Penal, principalmente no ato de compartilhar videoaulas. Por isso, tome bastante cuidado para não se tornar um infrator da lei. Compartilhar livros, imagens e aulas é crime de violação de direito autoral, e quem o faz está sujeito às punições do Código Penal.
DA PREVISÃO LEGAL
A propriedade intelectual
A Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98 confere proteção moral e patrimonial aos autores de obras intelectuais. Conforme disposição legal, são obras intelectuais:
ART. 7º SÃO OBRAS INTELECTUAIS PROTEGIDAS AS
CRIAÇÕES DO ESPÍRITO, EXPRESSAS POR QUALQUER
MEIO OU FIXADAS EM QUALQUER SUPORTE, TANGÍVEL
OU INTANGÍVEL, CONHECIDO OU QUE SE INVENTE NO
FUTURO, TAIS COMO:
I – OS TEXTOS DE OBRAS LITERÁRIAS, ARTÍSTICAS OU
CIENTÍFICAS;
[…]
VI – AS OBRAS AUDIOVISUAIS, SONORIZADAS OU NÃO,
INCLUSIVE AS CINEMATOGRÁFICAS;
[…]
XIII – AS COLETÂNEAS OU COMPILAÇÕES, ANTOLOGIAS,
ENCICLOPÉDIAS, DICIONÁRIOS, BASES DE DADOS E
OUTRAS OBRAS, QUE, POR SUA SELEÇÃO, ORGANIZAÇÃO
OU DISPOSIÇÃO DE SEU CONTEÚDO, CONSTITUAM UMA
CRIAÇÃO INTELECTUAL.
Perceba que os livros e aulas (documentadas em apostilas, áudios ou em vídeos) são obras intelectuais protegidas pela lei, que só podem ser utilizadas mediante prévia autorização do autor.
Da autorização do autor
O autor das obras tem o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua criação. Por este motivo, tudo que for relacionada à obra de terceiros, depende de autorização prévia e expressa, conforme disposição do artigo 29 da Lei de Direitos Autorais:
ART. 29. DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E
EXPRESSA DO AUTOR A UTILIZAÇÃO DA OBRA, POR
QUAISQUER MODALIDADES, TAIS COMO:
I – A REPRODUÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL;
[…]
VI – A DISTRIBUIÇÃO, QUANDO NÃO INTRÍNSECA AO
CONTRATO FIRMADO PELO AUTOR COM TERCEIROS
PARA USO OU EXPLORAÇÃO DA OBRA
Em outras palavras, a reprodução e a distribuição sem autorização prévia dos autores de obras intelectuais constituem violação de direitos autorais e, conforme disposição do Código Penal, é um ato que configura crime. Sendo assim, ao receber algum tipo de conteúdo indevido NÃO compartilhe e avise seu colega do possível crime.
Artigo escrito por Juliana Bellini, advogada com atuação principalmente no seguimento de Propriedade Intelectual – Registro e acompanhamento da Marca de empresas no INPI.
Revisado pela Redação HUB PME.
No caso de compartilhar livro seria o de pdf e xerox?
Tudo, sra Nycolle, tudo. Onde está a dificuldade de entender que usar qualquer coisa de um autor sem seu consentimento, viola direitos autorais?